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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO DE ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS DE MADEIRA



FUNDAMENTAÇÃO

18.12.1 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.

18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

Escada de Uso Coletivo
• A escada de uso coletivo será utilizada quando mais de 20 trabalhadores estiverem realizando um trabalho que necessite transpor diferenças de nível.
A escada deve ser provida de um guarda-corpo com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior, 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, com rodapé de 0,20 m (vinte centímetros) de altura.
A largura da escada de uso coletivo será definida em função do número de trabalhadores que a utilizarão, conforme tabela abaixo: