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domingo, 4 de agosto de 2013

TRABALHO EM ALTURA – BASTA EVITAR A QUEDA?

No dia 27 de março de 2012 entrou em vigor a NR 35 (Norma Regulamentadora) a qual passou a regulamentar todo e qualquer tipo de trabalho em altura, independente de setores.
Apesar de entrar em vigor no mês de março, a nova norma concedeu um prazo de seis meses aos empregadores, para que os mesmos se adequassem às suas exigências,
Dessa forma, os empregadores passaram a ser cobrados para o atendimento das exigências da NR 35 a partir do dia 27 de setembro do mesmo ano, com exceção do item 35.3, o qual se refere à capacitação e treinamento dos empregados que realizam trabalhos em altura.
A este item o prazo concedido aos empregadores para que se adequassem foi ainda maior os quais tiveram um ano para atender às exigências do item 35.3, o qual determina que todos os trabalhadores que realizam atividades em altura passem por treinamento teórico e prático com duração mínima de oito horas.
O prazo de um ano concedido ao atendimento do mencionado item expirou no dia 27 de março de 2013, exatamente um ano após a NR 35 entrar em vigor. 
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
5.3. Capacitação e Treinamento
(Entra em vigor em 27/03/2013 - Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
35.4.1.1Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal.
O não cumprimento das Normas Regulamentadoras poderá acarretar em multas altas ou punições ainda maiores em caso de acidentes que gere dano físico a outrem.

Mas será que basta nos preocupar em capacitar o trabalhador a fim de que o mesmo conheça os riscos inerentes à sua função e dessa evitemos a queda do mesmo?
Segue abaixo texto, escrito pelo Professor Mário Sobral do Jornal Segurito.



Cinto de segurança com absorvedor de energia e duplo talabarte, funcionário treinado, ancoragem dimensionada, análise de risco e permissão de trabalho emitida. Tudo certo, mas o colaborador escorrega, algo dá errado e…. Não se preocupe, o colaborador ficou pendurado.
E este pode ser o grande problema, pois apesar de todos os procedimentos para evitar a morte com a queda, a segurança do trabalho não conclui seu serviço se não tiver elaborado um plano de emergência com as atividades necessárias para o salvamento do trabalhador.
Mas professor, ele está vivo. É só esperar a ajuda da empresa ou se for necessário, do bombeiro.
Meu caro, o problema é que se o trabalhador ficar pendurado por muito tempo, situação denominada de suspensão inerte, há consequências para a saúde do trabalhador em função da dificuldade da circulação do sangue, podendo levar até a óbito.
Agindo preventivamente
Ou seja, é necessário primeiro evitar a queda do trabalhador, mas depois que houve a queda a empresa precisa estar preparada para a situação.
Embora as normas regulamentadoras não especifiquem um tempo, um boletim do Ministério do Trabalho americano, de março de 2004, informa que: “pesquisas indicam que a suspensão sob amarras pode resultar em perda da consciência, seguida de morte, em menos de 30 minutos”.
Em 1987, foi desenvolvido um estudo na Base Aérea Wright-Paterson para determinar o efeito da falta de movimento em um corpo suspenso.
O teste de aptidão militar finalizava o teste entre 3,5 a 60 minutos com uma média de tempo entre 17 a 28 minutos.
Isto ocorre porque os membros inferiores comportam algo em torno de 20% do volume de sangue e com a pressão nas pernas, este sangue fica represado.
Uma forma de aumentar o tempo de suspensão do trabalhador diminuindo as consequências é o uso de uma fita de suspensão pós-queda que permite alívio da pressão sanguínea.

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